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MPPE lista 14 crimes que quem fura fila da vacina pode ser enquadrado

27 de Janeiro de 2021

 As pessoas que vierem a furar fila de vacinação contra a covid-19 podem ser enquadrada em 14 tipos de crimes e responder judicialmente. Os crimes vão de corrupção a peculato, passando por dano qualificado. A nota técnica emitida pelo Ministério Público de Pernambuco explica ainda que as recomendações foram enviadas a 40 municípios pernambucanos.

 
Na Nota Técnica o órgão alerta que "ficam tipificados os aspectos penais relacionados ao descumprimento da ordem de prioridade e outras diretrizes relacionadas à campanha nacional de vacinação". Segundo o MPPE, além da nota, também está sendo elaborado um protocolo de atuação que vai orientar, passo a passo, as ações para coibir as irregularidades.
 
Entre os 14 crimes mencionados pelo MPPE para quem furar a fila estão: 
 
1. Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único). Ocorre quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente.
 
2. Prevaricação (CP, art. 319) em situação que o servidor ou funcionário público que tem gestão sobre a dispensação da vacina se auto administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.
 
3. Furto, Roubo e Receptação (CP, artigos 155, 157 e 180) quando houver subtração de vacinas atentando, assim, contra a segurança de serviço de utilidade pública, não cabendo conduta culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos.
 
No último dia 20, o MPPE deflagrou ações para intensificar a fiscalização da vacinação contra a Covid-19 e descobrir quem furar a fila. Naquela ocasião, estavam sendo investigadas quatro denúncias.
 
Fonte: CBN Recife

 

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