TJPE: intimações judiciais a pessoas jurídicas passam a ser eletrônicas
05 de Janeiro de 2021O ano de 2021 começa com uma preocupação a mais para as empresas pernambucanas que faturam acima de R$ 4,8 milhões. As intimações judiciais a pessoas jurídicas, que antes ocorriam de forma física, passam a ser feitas eletronicamente. A determinação veio com a instrução normativa nº 25 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicada dia 14 de dezembro de 2020, por portaria conjunta assinada ainda pela Corregedoria Geral de Justiça e pelo Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Diário de Justiça eletrônico.
Com a nova regra, a partir desta segunda-feira (04), as empresas têm até 90 dias para se cadastrarem no site do TJPE. Após o cadastro, as organizações precisam ficar monitorando no sistema para saber se há ou não eventuais ajuizamentos de ações contra elas e tomar as devidas providências. Isso envolve, por exemplo, questões civis, empresariais, consumidor. Se em dez dias após o ajuizamento a empresa não se pronunciar, automaticamente o sistema registrará que ela está ciente e o processo pode correr à revelia.
A mudança tem a intenção de agilizar o trâmite judicial e põe fim ao Aviso de Recebimento (AR) via Correios. A medida afeta todas as empresas públicas, privadas e entidades da administração indireta, mas exclui as microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo Sílvio Latache, especialista em direito civil do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, a mudança traz benefícios, mas pode gerar perdas de prazo e prejuízo financeiro, caso a empresa não tome conhecimento. Ele observa que a instrução normativa pode conflitar com o Código de Processo Civil, lei que regulamenta o processo judicial civil no Brasil, uma vez que o Código fala em preferência, e não obrigatoriedade, das intimações e citações por meio eletrônico.
Para acompanhar as citações, intimações e demais comunicados que se fizerem necessários aos processos no meio virtual, as empresas devem eleger um gestor e também assistentes. Esse gestor será o responsável pelo cadastro e acompanhamento.
Apesar de o cadastro ser obrigatório, a instrução normativa, porém, deixa uma lacuna ao não explicar qual seria a penalidade para quem ignorar a nova orientação. “Para quem não fizer o cadastro, a comunicação seguirá de forma física, mas já há um consenso de que as empresas que não se cadastrarem dentro do prazo podem ser multadas”, alerta o advogado.
Latache entende que a mudança será um problema ainda maior para as empresas que não têm domicílio em Pernambuco. “Em regra, quando se ajuíza uma ação, o foro para a resolução é o do réu. Mas quando se trata de demandas de consumo, o foro é do domicílio do consumidor e, com a nova regra, isso vai exigir que empresas de varejo e e-commerce com atuação nacional fiquem de olho no site do TJPE”, explica. Se não houver uma comunicação eficiente por parte do TJPE para divulgar a nova regra, essas empresas podem seguir ignorando a mudança. “O comunicado da instrução normativa teve pouca publicidade até agora, mas com o retorno do recesso do Judiciário, espera-se uma comunicação mais ativa sobre a nova norma”, declara o advogado.
O TJPE divulgou a mudança em seu site. “A forma eletrônica do recebimento de citações e intimações pelas empresas em relação às ações nas quais figuram como partes vai otimizar bastante a execução dessa etapa e dá celeridade à tramitação do PJe. A iniciativa também contribui para o desenvolvimento do Programa Juízo 100% Digital no âmbito do TJPE”, observa a assessora da Presidência do TJPE, juíza Fernanda Chuahy, em comunicado no site do TJPE.
O Juízo 100% Digital está em operação em 13 unidades judiciárias do TJPE, desde o dia 30 de novembro do ano passado. A iniciativa tem como objetivo democratizar o acesso à Justiça por meio de ferramentas já utilizadas pela população, como a consulta aos processos e a comunicação com os jurisdicionados através do celular, e vai permitir que todos os atos processuais das Varas que atuarão como “pilotos” sejam praticados exclusivamente por meio digital, sem a necessidade de comparecimento das partes e advogados aos fóruns e demais dependências do Judiciário.
Fonte: CBN Recife
Fonte: CBN Recife